Os E-sports, ou esportes eletrônicos, vêm ganhando cada vez mais espaço no cenário esportivo contemporâneo. A modalidade envolve treinamento sistemático e diferentes aspectos do desempenho dos atletas, como preparação física, capacidades motoras, funções cognitivas e comportamentais. Diante desse cenário, o CONFEF regulamentou a atuação do Profissional de Educação Física na área.
A medida foi deliberada durante reunião plenária de agosto, e está prevista na Resolução CONFEF nº 636, de 10 de agosto de 2026. A norma estabelece que cabe ao Profissional de Educação Física planejar, orientar, supervisionar, coordenar e executar programas de preparação física destinados aos praticantes e atletas de esportes eletrônicos, sejam eles amadores ou profissionais.
Entre as atribuições previstas estão a realização de avaliações físicas e funcionais, a elaboração de programas individualizados de preparação física, a prescrição de exercícios, a orientação de pausas ativas e estratégias de ergonomia, além de ações voltadas à prevenção de lesões e à promoção da saúde, qualidade de vida e longevidade esportiva dos atletas.
A resolução também recomenda formação complementar específica para os profissionais que atuarem na área, com conhecimentos em temas como fisiologia, ergonomia, biomecânica e prevenção de lesões. A atuação deverá ocorrer de forma integrada com outros profissionais legalmente habilitados, respeitando as competências de cada profissão.
A regulamentação reforça o compromisso do CONFEF em acompanhar as transformações do cenário esportivo e as novas áreas de atuação do Profissional de Educação Física.
Autor: Comunicação – CONFEF
INSCRIÇÕES ESCOTADAS | PREPARA CREF20/SE – Ciclo de Capacitação e Relacionamento
Chegou a hora de se dedicar na sua qualificação profissional! O PREPARA CREF20/SE é o novo Ciclo de Capacitação e Relacionamento, criado para promover a atualização técnica, o aperfeiçoamento profissional e fortalecer a conexão entre o Conselho e os Profissionais de Educação Física registrados.
Módulo I: Treinamento com Peso Corporal
Uma capacitação que irá abordar conhecimentos teóricos e práticos sobre métodos de treinamento, prescrição de exercícios e aplicação segura dessa metodologia para diferentes públicos.
CAPACITAÇÃO GRATUITA!
Data: 22 de agosto de 2026
Horário: 8h às 17h
Local: Ginásio da UFS
Palestrante: Me. Leury Max da Silva Chaves – CREF 004287-G/SE
Público-alvo: Profissionais de Educação Física com registro ativo no CREF20/SE.
Vagas limitadas: Apenas 120 vagas, preenchidas por ordem de inscrição.
O PREPARA CREF20/SE reafirma o compromisso do Conselho com a valorização da profissão, oferecendo oportunidades de capacitação contínua, troca de experiências e fortalecimento do relacionamento com os profissionais registrados.
OBSERVAÇÃO: Lembramos que o participante que realizar a inscrição e não comparecer ao evento, sem apresentar justificativa (via e-mail: comunicacao@cref20.org.br) com antecedência mínima de 2 (dois) dias, ficará impedido de participar dos demais módulos e eventos promovidos pelo CREF20/SE.
Foi durante o Carnaval de 2025, quando sua academia estava fechada, que a pesquisadora Tainá Andrade abriu o YouTube e buscou por “treino de inferiores”. Agacha, chuta, levanta. A sequência de exercícios prescrita por uma influenciadora não deixou Tainá com as pernas mais fortes para curtir os blocos de rua, mas provocou uma grave crise de coluna. O resultado foram cinco dias de cama e duas semanas de dores intensas, amenizadas apenas com injeções, remédios e fisioterapia: “Não conseguia me mover direito, só conseguia ficar deitada. Doía muito mesmo, nível 10 de dor”, lembra.
Tainá nem sequer era iniciante. Na época, já acumulava anos de prática de Pilates, natação e musculação, sempre sob a orientação de um Profissional de Educação Física — o que garantia treinos sem sobrecarga e livres de complicações. Os exercícios da influenciadora, no entanto, desencadearam uma condição que Tainá desconhecia: uma hérnia de disco, confirmada em 2026 por exames de imagem. Hoje, após o trauma, ela não se deixa mais influenciar: “Acredito ser perigoso pegar treino na internet justamente porque não é algo individualizado”, declara.
De olho nesse comportamento, os Conselhos Federal e Regionais de Educação Física (Sistema CONFEF/CREFs) alertam para os riscos de copiar treinos de influenciadores ou de ferramentas de Inteligência Artificial. Devido à sua gravidade e urgência, este foi o tema escolhido para a campanha do Dia do Profissional de Educação Física deste ano, comemorado em 1º de Setembro. Por meio de peças lúdicas, as mensagens reforçam que apenas esse profissional possui capacitação técnica atestada pelo registro no CREF, materializado na Carteira de Identidade Profissional. E que prescrever e orientar atividade física sem esse documento incorre em exercício ilegal da profissão, uma contravenção penal. O recado para o público é um só: não se deixe influenciar por qualquer um. Treino eficiente e seguro, só com Profissional de Educação Física devidamente registrado.
Qual a diferença entre copiar o treino de um influenciador e seguir um profissional que compartilha aulas nas redes sociais?
Ao compartilhar uma aula na internet, o Profissional de Educação Física considera a diversidade do público que poderá praticá-la. Sabendo que muitos praticantes podem não ter experiência ou condicionamento adequado, ele elabora treinos com movimentos menos complexos e de menor risco. Além disso, a categoria possui um Conselho atuante e um código de ética a cumprir: caso adote uma postura negligente ou perigosa (mesmo no ambiente digital), o profissional pode ser penalizado e ter seu registro cassado. Assim, enquanto uma lesão causada por um influenciador pode não gerar consequências legais para ele, para o profissional habilitado o impacto é direto e severo.
Já o influenciador, por não ter conhecimento técnico, não tem habilidade para avaliar o que pode ou não ser prescrito a diferentes perfis — como pessoas cardíacas, diabéticas, gestantes, iniciantes ou com lesões prévias e problemas ósseos. Ainda que alguns influenciadores contem com acompanhamento profissional para executar corretamente seus próprios treinos, eles não receberam instrução científica para orientar a prática desses movimentos. Muitos acabam ensinando exercícios — até mesmo os mais básicos — de forma incorreta, aumentando exponencialmente o risco de lesões e complicações de saúde em seus seguidores. Acompanhe a campanha e receba outras informações sobre Educação Física seguindo o Instagram @confef.
Alterado dia: 11/08/2026
Autor: Comunicação – CONFEF
Com foco nas decisões que impactam diretamente o futuro da profissão, o CONFEF realizou uma série de reuniões que resultaram na aprovação de medidas históricas para a categoria. O cronograma de atividades do teve início na quinta-feira (6/08) com o encontro da Diretoria, seguiu para a Plenária (7/08) e culminou no sábado (8/08) com os trabalhos específicos das Câmaras Técnicas da entidade.
Entre os principais destaques da Reunião Plenária está a aprovação da resolução que regulamenta a atuação do Profissional de Educação Física no segmento dos e-sports. Diante do crescimento exponencial dos esportes eletrônicos e de sua grande movimentação de mercado, a nova norma surge para dar respaldo técnico, operacional e segurança jurídica aos profissionais que desejam atuar nessa área promissora.
Além disso, o plenário aprovou uma nota técnica sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), fruto de amplos debates prévios, com o objetivo de orientar as faculdades de Educação Física no aprimoramento da formação acadêmica em todo o país. Ambos os textos seguem agora para publicação oficial.
Ainda na sexta-feira, os Conselheiros aprovaram a criação de um Grupo de Trabalho (GT) focado na elaboração do Manual de Responsabilidade Técnica a nível nacional. Essa iniciativa visa padronizar condutas e procedimentos, assegurando maior clareza sobre os deveres e direitos dos profissionais que assumem a responsabilidade técnica por academias, clubes e demais prestadores de serviços da área.
No sábado, as Câmaras Técnicas do CONFEF deram sequência às atividades com pautas direcionadas às suas respectivas áreas de especialidade. Grande parte do trabalho desenvolvido por elas esteve voltada para a estruturação detalhada da programação do próximo Encontro Nacional das Câmaras. O evento, marcado para novembro deste ano em Brasília, reunirá representantes dos Conselhos Regionais de todo o Brasil sob a liderança do CONFEF.
A iniciativa buscará alinhar procedimentos e padronizar a atuação do sistema em âmbito nacional, garantindo que as diretrizes definidas no plano federal cheguem com eficiência e coesão a todas as regiões do país.
Alterado dia: 08/08/2026
Autor: Comunicação – CONFEF
A Educação Física é um componente curricular obrigatório da Educação Básica e desempenha papel fundamental no desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. No entanto, os dados mais recentes da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE 2024) mostram que o acesso à disciplina ainda está longe de ser igual para todos. A pesquisa ouviu estudantes de 13 a 17 anos, matriculados do 7º ao 9º ano do Ensino Fundamental e da 1ª à 3ª série do Ensino Médio, em escolas públicas e privadas.
Para entendermos melhor os resultados da pesquisa, entrevistamos o Presidente da Câmara de Educação Física Escolar do CONFEF, Irineu Furtado [CREF 003767-G/SC], que comentou os dados da pesquisa:
CONFEF – Os dados da PENSE 2024 revelam que 42,3% dos estudantes participaram de apenas uma aula de Educação Física na semana anterior à pesquisa. O dado contrasta com a recomendação do Guia de Atividade Física para a População Brasileira, do Ministério da Saúde, que orienta a oferta de, no mínimo, três aulas semanais de 50 minutos. Por que é importante garantir essa carga mínima de aulas?
Irineu – As evidências da pesquisa apontam um cenário preocupante quanto ao crescimento do sedentarismo e da inatividade física entre crianças e adolescentes. Esse quadro representa um importante fator de risco para o aumento da incidência de doenças crônicas não transmissíveis, como obesidade, diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial, doenças cardiovasculares e diversos transtornos relacionados à saúde mental, além de comprometer o desenvolvimento físico, cognitivo e socioemocional dos estudantes.
Embora os níveis recomendados de atividade física possam ser alcançados por diferentes estratégias ao longo da semana, a oferta de apenas uma ou duas aulas de Educação Física escolar reduz significativamente as oportunidades de vivências corporais regulares e de consolidação de hábitos ativos, especialmente para estudantes que não têm acesso à prática de atividades físicas fora do ambiente escolar.
Nesse contexto, torna-se imprescindível que as políticas públicas educacionais assegurem uma carga horária mínima de três aulas semanais de Educação Física em todas as etapas da Educação Básica. Essa medida amplia as oportunidades para a prática regular de atividades corporais, fortalece a aprendizagem dos conteúdos próprios do componente curricular, favorece o desenvolvimento integral dos estudantes e contribui para a formação de hábitos saudáveis que tendem a se manter ao longo da vida.
CONFEF – Considerando que, para muitas crianças e adolescentes, especialmente na rede pública, a Educação Física escolar é a principal (ou até a única) oportunidade de praticar atividade física, por que é fundamental assegurar a oferta da disciplina? Quais são os impactos da redução ou da ausência dessas aulas para a saúde, o desenvolvimento e a qualidade de vida dos estudantes?
Irineu – A Educação Física escolar desempenha um papel essencial, pois está presente em toda a Educação Básica, período em que crianças e adolescentes constroem hábitos, atitudes e comportamentos que tendem a consolidar-se e acompanhar o indivíduo ao longo da vida. Dessa forma, assegurar a oferta da Educação Física com quantidade adequada de aulas e qualidade pedagógica significa garantir aos estudantes oportunidades reais para a adoção de um estilo de vida ativo e saudável.
A redução da carga horária da Educação Física escolar contribui para o aumento dos comportamentos sedentários, como o uso excessivo de telas e a diminuição da prática de atividades físicas, elevando o risco de doenças crônicas e de agravos à saúde mental já mencionados anteriormente..
CONFEF – Como pesquisas como essa podem contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas?
Irineu – Os resultados da PeNSE evidenciam a necessidade de fortalecer políticas públicas intersetoriais capazes de enfrentar os desafios relacionados ao sedentarismo, à inatividade física e aos demais fatores que comprometem o desenvolvimento integral dos estudantes. Entre essas políticas, destaca-se a Educação Física escolar, que deve ser compreendida não apenas como um componente curricular obrigatório da Educação Básica, mas também como uma importante política pública de promoção da saúde e de prevenção de doenças. Nesse sentido, ampliar e fortalecer a Educação Física escolar representa uma estratégia de elevado retorno social, educacional e econômico.
O Sistema CONFEF/CREFs tem reiterado a relevância da Educação Física escolar e defendido o fortalecimento da atuação dos Profissionais de Educação Física como agentes fundamentais na promoção da saúde, da educação e da cidadania. Essa compreensão converge com as evidências científicas e com as políticas públicas que reconhecem a escola como um espaço privilegiado para o desenvolvimento de ações de promoção da saúde e de prevenção de doenças.
Alterado dia: 07/08/2026
Autor: Comunicação – CONFEF
O Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região Sergipe (CREF20/SE) realizou, nos dias 03 e 04 de agosto, o Encontro de Alinhamento Institucional, reunindo proprietários de academias, centros de treinamento, Responsáveis Técnicos (RTs) e demais representantes de estabelecimentos de prática de atividades físicas do município de Aracaju.
Neste primeiro momento, a iniciativa foi direcionada exclusivamente aos proprietários de academias e aos Responsáveis Técnicos da capital sergipana, com o objetivo de promover um diálogo direto sobre a aplicação da Lei Municipal nº 3.333/2005 e fortalecer a parceria entre o Conselho e os estabelecimentos registrados.
O encontro teve como principal objetivo esclarecer os procedimentos relacionados à aplicação da legislação, destacando sua importância técnica e jurídica para o setor. A programação também abriu espaço para que os participantes apresentassem dúvidas, sugestões e contribuições acerca da implementação da norma.
A abertura dos encontros contou com a participação da presidente do CREF20/SE, Simone Gama (CREF nº 000339-G/SE), do vice-presidente, Adriano Francisco de Souza (CREF nº 000305-G/SE), da conselheira Louise Fernanda (CREF nº 003804-G/SE), membro da Câmara de Registro, além de proprietários de academias e Responsáveis Técnicos.
Também participou do encontro o vereador Lúcio Flávio, autor da propositura e interlocutor junto à Prefeitura de Aracaju para criação de uma nova lei que atenda ainda mais a realidade das academias. Na oportunidade, o parlamentar esclareceu dúvidas apresentadas pelos participantes, debateu os desafios relacionados à implementação da norma e discutiu, em conjunto com os presentes, possíveis soluções para facilitar sua aplicação, reforçando a importância do diálogo entre o poder público, o Conselho e os estabelecimentos.
Durante sua fala, a presidente Simone Gama destacou que o encontro representa um importante momento de aproximação entre o Conselho e os estabelecimentos registrados. “Neste encontro, estamos discutindo temas fundamentais para o funcionamento das academias, como a exigência do uso do Desfibrilador Externo Automático (DEA) e a responsabilidade técnica dos profissionais que atuam nesses estabelecimentos. Para o CREF20/SE, este é um momento de aproximação com os proprietários e Responsáveis Técnicos. Este é o primeiro de muitos encontros que realizaremos, construindo soluções de forma coletiva e fortalecendo a presença do Conselho no dia a dia das academias, sempre com foco na valorização da profissão, na segurança da população e na qualidade dos serviços prestados”, destacou a presidente do CREF20/SE, Simone Gama (CREF nº 000339-G/SE).
Durante os dois dias de evento, foram apresentados os principais pontos da Lei Municipal, sua aplicação prática e os procedimentos que deverão ser observados pelos estabelecimentos. Os participantes também puderam compartilhar experiências, levantar questionamentos e discutir soluções voltadas ao fortalecimento da atuação profissional e da conformidade legal do segmento.
Entre os participantes, a proprietária de academia e Responsável Técnica Rejane Barreto ressaltou a importância da iniciativa para aproximar os estabelecimentos do Conselho e promover a uniformização das orientações. “Como proprietária de academia e Responsável Técnica, considero este convite do CREF20/SE muito importante. Este encontro nos permite alinhar procedimentos, compartilhar informações e construir uma direção comum sobre como devemos atuar, sempre buscando oferecer um serviço de qualidade e mais segurança à sociedade. É um momento de diálogo e troca de experiências que fortalece a comunicação entre o Conselho e os estabelecimentos, contribuindo para que todos trabalhem de forma mais integrada e com informações claras e assertivas”, afirmou Rejane Barreto, proprietária de academia e Responsável Técnica.
A realização do encontro em dois dias permitiu ampliar a participação do público em razão da capacidade do auditório, disponibilizando 65 vagas por dia, totalizando 130 participantes.
Para o CREF20/SE, o Encontro de Alinhamento Institucional representa o início de uma série de ações voltadas ao fortalecimento do relacionamento com os estabelecimentos registrados. A proposta é ampliar esse diálogo para outras regiões do estado, contribuindo para a implementação da legislação com transparência, segurança jurídica e cooperação institucional, sempre em benefício da sociedade e da valorização da Educação Física.

Autarquia federal reforça mecanismos de controle após detectar apresentação de documento falso em processo de registro; caso poderá resultar em investigação criminal
O Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região Sergipe (CREF20/SE) identificou o segundo caso de apresentação de documento falso em processo de requerimento de registro profissional somente em 2026. Diante da constatação da fraude, a autarquia federal indeferiu o pedido de registro e encaminhou toda a documentação à Polícia Federal para apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis na esfera criminal.
O caso foi descoberto durante a análise técnica realizada pelo setor de Registro do CREF20/SE. A requerente informou ter concluído o curso de Educação Física em uma instituição de ensino localizada em outro estado e apresentou a documentação necessária para obtenção do registro profissional.
Durante a conferência dos documentos, a equipe técnica identificou inconsistências e notificou a interessada para que apresentasse documentos originais da época em que alegava ter cursado a graduação no município informado.
Em resposta à notificação, foi apresentado um documento supostamente emitido por uma concessionária de telefonia. Diante de novos indícios de irregularidade, o setor de Registro realizou diligência junto à empresa emissora para confirmar a autenticidade do documento.
A resposta da concessionária foi conclusiva: o documento jamais foi emitido pela empresa, tratando-se de material falsificado.
Com a confirmação da fraude, o CREF20/SE indeferiu imediatamente o pedido de registro profissional por ausência de autenticidade documental, requisito indispensável para concessão do registro em autarquia federal, além de encaminhar o caso à Polícia Federal para investigação criminal.
Segundo o assessor jurídico do CREF20/SE, Marcos Antônio Ribeiro Rita, a utilização de documento falso em processos administrativos de autarquias federais extrapola a esfera administrativa e pode configurar crime previsto no Código Penal. “A apresentação de documento falso perante uma autarquia federal, com a finalidade de obter um registro profissional, pode caracterizar, em tese, os crimes de falsificação de documento particular e de uso de documento falso, previstos nos artigos 298 e 304 do Código Penal. Diante da existência de indícios da prática criminosa, o Conselho tem o dever legal de comunicar os fatos à Polícia Federal para que sejam devidamente apurados. Não se trata apenas de uma irregularidade administrativa, mas de uma conduta que pode resultar em responsabilização criminal, caso sejam confirmadas a autoria e a materialidade dos fatos durante a investigação”, explicou o advogado.
Marcos Ribeiro ressalta ainda que a atuação do Conselho segue rigorosamente os princípios da legalidade e da proteção da fé pública. “O CREF20/SE possui mecanismos internos de conferência documental que são continuamente aprimorados. Sempre que houver qualquer indício de falsidade, todas as informações serão verificadas junto aos órgãos ou empresas emissoras dos documentos. Confirmada a fraude, o pedido será indeferido e os fatos serão encaminhados às autoridades competentes, preservando a lisura dos registros profissionais e a segurança jurídica da sociedade.”
Este é o segundo caso de falsidade documental identificado pelo CREF20/SE apenas em 2026, situação que reforça a necessidade de manutenção dos rígidos procedimentos de verificação adotados pelo setor de Registro.
“Todos os documentos apresentados pelos requerentes passam por análise técnica detalhada e, sempre que necessário, são submetidos à confirmação de autenticidade diretamente com as instituições responsáveis por sua emissão.” Informou Andrelly Caroline, assessora Administrativa do CREF20/SE.
Além do indeferimento administrativo do pedido de registro, a constatação de documentos falsificados resulta na comunicação obrigatória às autoridades policiais, possibilitando a instauração de investigação criminal.
O CREF20/SE reafirma seu compromisso com a legalidade, a moralidade administrativa e a proteção da fé pública, destacando que não haverá qualquer tolerância com tentativas de obtenção fraudulenta de registro profissional.
A autarquia alerta que a falsificação ou o uso de documentos falsos em processos administrativos federais pode acarretar graves consequências legais, incluindo investigação pela Polícia Federal, eventual denúncia pelo Ministério Público Federal e aplicação das sanções penais previstas na legislação brasileira, caso haja condenação pela Justiça.
A atuação firme do setor de Registro demonstra a eficiência dos mecanismos de controle interno adotados pelo Conselho e reforça o compromisso institucional de garantir que o exercício da profissão de Educação Física seja desempenhado exclusivamente por profissionais que atendam integralmente às exigências legais.

CREF20/SE promove capacitação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para os funcionários
Com o objetivo de fortalecer a cultura de proteção de dados e garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), o Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região Sergipe (CREF20/SE) realizou, nesta quarta-feira (16), uma capacitação voltada aos colaboradores e setores da instituição. A ação é custeada por meio do Fundo de Desenvolvimento 2026 do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), reforçando o compromisso do Sistema CONFEF/CREFs com o aperfeiçoamento institucional, a segurança da informação e a proteção de dados pessoais.
A programação foi dividida em dois módulos. O primeiro, “Fundamentos da LGPD e Responsabilidades Institucionais”, apresentou os conceitos essenciais da legislação, abordando seus princípios, as bases legais para o tratamento de dados pessoais, os agentes envolvidos e as responsabilidades das organizações na proteção das informações.
Na sequência, foi realizado o módulo “Aplicação Prática da LGPD nas Rotinas do CREF20/SE”, que trouxe uma abordagem voltada às atividades desenvolvidas pelo Conselho. Durante o treinamento, foram discutidas orientações práticas para a adequação das rotinas dos setores de Registro, Fiscalização, Atendimento, Comunicação, Jurídico, Recursos Humanos, Administrativo, Financeiro e Tecnologia da Informação, demonstrando como a legislação deve ser aplicada no dia a dia institucional.
A capacitação foi ministrada por Maurício Rotta, sócio-fundador e diretor da GEP Soluções em Compliance, empresa especializada em Governança, Riscos e Compliance (GRC), que destacou o comprometimento do Conselho com a proteção de dados pessoais e a busca pelo aperfeiçoamento contínuo.
“Foi uma manhã de muito aprendizado e troca de experiências. Além de abordarmos os fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados, discutimos a segurança da informação e a aplicação prática dos requisitos legais nas atividades desenvolvidas pelo Conselho. Durante o treinamento, pude perceber que o CREF20/SE já se encontra bastante alinhado aos principais requisitos da LGPD, adotando boas práticas de proteção e privacidade de dados. Tenho convicção de que, com a continuidade desse projeto e a capacitação permanente da equipe, o Conselho alcançará um nível ainda maior de maturidade, consolidando uma atuação cada vez mais alinhada à legislação e às melhores práticas de governança e proteção de dados.”
O servidor Luiz Augusto, encarregado de dados do CREF20/SE, ressaltou a importância da iniciativa para o fortalecimento da governança e da proteção das informações tratadas pelo Conselho.
“Receber essa capacitação representa mais um passo no processo de adequação do CREF20/SE à Lei Geral de Proteção de Dados. Agradecemos ao Maurício Rotta e à GEP Soluções em Compliance por compartilharem seu conhecimento e contribuírem com a qualificação da nossa equipe. Esse treinamento permite que todos os colaboradores compreendam melhor suas responsabilidades no tratamento de dados pessoais, garantindo mais segurança, transparência e conformidade com a legislação. Nosso compromisso é aperfeiçoar continuamente os processos internos para assegurar a proteção dos dados dos profissionais de Educação Física, das pessoas jurídicas registradas e de todos que se relacionam com o Conselho.”
Ao investir na qualificação contínua de sua equipe, o CREF20/SE fortalece as boas práticas de governança, assegurando que o tratamento de dados pessoais ocorra de forma ética, responsável e em conformidade com a legislação vigente.

No último dia 2 de julho, a sede do CONFEF foi palco de uma palestra, com perguntas e respostas, voltada para a prevenção e combate ao assédio moral e sexual. O treinamento foi direcionado aos Conselheiros Federais e ministrado pela Juíza Federal Dra. Mariana Aquino, magistrada da Justiça Militar e uma das maiores referências do país no enfrentamento do tema. Autora, palestrante e pesquisadora na área, a magistrada trouxe sua expertise para fortalecer as diretrizes éticas da autarquia.
Durante a palestra, a Dra. Mariana Aquino abordou as conceituações e características fundamentais do assédio moral e sexual, detalhando as definições legais que respaldam o assunto. A dinâmica também incluiu exemplos práticos de como essas condutas se manifestam no cotidiano e, de forma igualmente importante, esclareceu o que não se caracteriza como assédio, ajudando a delimitar fronteiras saudáveis nas relações de trabalho.
A ação não é um evento isolado, mas sim parte de uma iniciativa contínua do CONFEF. Esse mesmo treinamento já foi aplicado a gestores e colaboradores do CONFEF, além de ter sido estendido aos gestores de todos os CREFs do país. Com esse movimento, o Sistema CONFEF/CREFs reafirma publicamente seu compromisso inegociável com a ética, a dignidade e o respeito, seja no ambiente escolar, nas práticas esportivas ou em seu próprio ambiente interno de trabalho.
Alterado dia: 07/07/2026
Autor: Comunicação – CONFEF
Com o objetivo de promover a padronização dos documentos de registro utilizados nas ações de fiscalização em todo o país, o Sistema CONFEF/CREFs realizou, no dia 19 de junho de 2026, o III Simpósio de Fiscalização em Educação Física. O encontro reuniu fiscais, gestores e conselheiros dos Conselhos Regionais de Educação Física de todas as regiões do Brasil, além da Câmara de Fiscalização do CONFEF, responsável pela coordenação dos trabalhos.
Representando o CREF20/SE, participaram a presidente do Conselho, Simone Gama (CREF nº 000339-G/SE), o coordenador, Lucas de Jesus Chagas, a supervisora do Departamento de Fiscalização, Caroline Martins, e o presidente da Câmara de Fiscalização do CREF20/SE, Fábio Silva (CREF nº 001806-G/SE).
A iniciativa atende às determinações do Acórdão nº 309/2026 do Tribunal de Contas da União (TCU) e teve como foco a análise e consolidação das sugestões encaminhadas pelos Conselhos Regionais para a atualização dos documentos de registro de fiscalização voltados tanto para Pessoas Físicas quanto para Pessoas Jurídicas.
Durante o simpósio, todas as contribuições enviadas pelos regionais foram debatidas e avaliadas pela Câmara de Fiscalização do CONFEF. As adaptações dos documentos foram finalizadas e o próximo passo será a submissão do material para aprovação do Plenário do CONFEF.
Segundo Marco Antônio Medeiros (CREF 000675-G/GO), membro da Câmara de Fiscalização do CONFEF, a padronização dos procedimentos permitirá maior eficiência na atuação do Sistema. “A ideia é garantir uma fiscalização única, com dados corretos, para que possamos mapear e facilitar ao máximo a proteção da sociedade com uma atuação coesa e eficiente”, destacou.
Os participantes colaboraram ativamente na revisão técnica, jurídica e textual dos formulários. A uniformização dos documentos busca fortalecer a segurança jurídica dos processos fiscalizatórios e assegurar que os registros realizados em campo sigam critérios únicos em todo o território nacional.
Além das discussões sobre os novos protocolos, os participantes acompanharam a palestra de abertura ministrada pelo Dr. João Manoel Dionísio, Diretor de Fiscalização de Conselhos Regionais do Tribunal de Contas da União (TCU), que apresentou orientações e reflexões voltadas ao aprimoramento das atividades de fiscalização dos Conselhos Profissionais.
Para a presidente do CREF20/SE, Simone Gama (CREF nº 000339-G/SE), o simpósio representou um importante avanço para o fortalecimento das ações fiscalizatórias desenvolvidas pelo Sistema CONFEF/CREFs. “A padronização dos procedimentos e dos documentos de fiscalização é fundamental para garantir mais eficiência, transparência e segurança jurídica em nossas ações. Esse alinhamento nacional fortalece o trabalho dos Conselhos Regionais e contribui diretamente para a proteção da sociedade, assegurando que a fiscalização seja realizada de forma cada vez mais técnica, uniforme e eficaz em todo o país”, afirmou.
A expectativa é que, após a aprovação pelo Plenário do CONFEF, os novos documentos passem a ser adotados em todo o Brasil, garantindo maior integração dos dados, uniformidade nos procedimentos e fortalecimento das ações de fiscalização desenvolvidas pelos Conselhos Regionais de Educação Física.
Com informações do Confef.
