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Cref20/SE intensifica fiscalização no mês de janeiro e flagra 15

O Departamento de Fiscalização do Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região Sergipe (CREF20/SE) intensificou as ações durante o mês de janeiro em 20 municípios sergipanos, e apresenta um balanço detalhado das atividades realizadas, reforçando o compromisso com a legalidade, a valorização profissional e a proteção da sociedade.

Ao todo, foram realizadas 243 visitas de fiscalização em Pessoas Jurídicas registradas, desse total, 188 estabelecimentos estavam regulares sem denúncia, 10 regulares com denúncia, 32 foram multados, sendo cinco com denúncia e 27 sem denúncia.

As cidades visitadas foram: Aquidabã, Aracaju, Carira, Cristinápolis, Cumbe, Estância, Frei Paulo, Indiaroba, Itabaianinha, Itaporanga d’Ajuda, Lagarto, Muribeca, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora do Socorro, Pirambu, Salgado, São Cristóvão e Tobias Barreto, totalizando 20 cidades visitadas.

Além disso, a fiscalização também atuou junto a Pessoas Jurídicas sem registro, totalizando 58 ações, com destaque para 52 fiscalizações em jogos, atividades funcionais e condomínios, além de quatro estabelecimentos com CNPJ, dois sem CNPJ e dois locais fechados no momento da visita

No âmbito das Pessoas Físicas, o Departamento contabilizou 545 ações fiscalizatórias. Deste total, 15 pessoas foram flagradas exercendo ilegalmente da profissão, sendo sete casos com denúncia, oito sem denúncia, cinco identificados por meio de redes sociais e dez durante fiscalizações presenciais. A fiscalização também aponta 30 ocorrências de cédulas vencidas, três casos de desvio de atuação, provisão ou jurisdição e 33 responsáveis técnicos notificados

A fiscalização de estágios também foi prioridade no período. Foram realizadas 86 ações, sendo 67 estágios considerados regulares e 19 classificados como irregulares, ou seja, apresentava algum tipo de irregularidade, que vão desde a falta de contrato de estágio à sem acompanhamento do responsável técnico, reforçando a necessidade de acompanhamento contínuo para garantir a formação adequada dos futuros profissionais

Infrações e denúncias

No mês de janeiro, foram registradas 53 infrações envolvendo Pessoas Jurídicas. As principais irregularidades constatadas foram:

Em relação às denúncias, o Dfisc recebeu 43 registros, sendo 38 diligenciados. Do total de denúncias recebidas, 14 envolveram Pessoas Jurídicas, 28 foram relacionadas ao exercício ilegal da profissão e uma referente a estágio

De acordo com a supervisora do Departamento de Fiscalização (Dfisc), Caroline Martins, os números refletem uma atuação firme e responsável do Conselho. “A fiscalização tem um papel fundamental na valorização do profissional de Educação Física e na segurança da sociedade. Nosso trabalho vai além da autuação: buscamos orientar, prevenir irregularidades e garantir que a atuação profissional ocorra dentro da legalidade”, destacou.

O CREF20/SE reforça que a colaboração da sociedade é essencial para o fortalecimento da fiscalização e orienta que denúncias podem ser realizadas no site www.cref20.org.br na parte denúncia,  de forma responsável, contribuindo para um exercício profissional ético, legal e comprometido com a qualidade dos serviços prestados.

pessoas por exercício ilegal da profissão e visita 20 municípios

A Justiça Federal, por meio da Seção Judiciária de Minas Gerais, manteve decisão favorável ao Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e ao Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região (CREF1/RJ), que determinou à Confederação Brasileira de Musculação, Fisiculturismo e Fitness (CBMF) a suspensão imediata da promoção e da comercialização de cursos voltados à habilitação de pessoas não registradas no Sistema CONFEF/CREFs para o exercício de atividades privativas dos Profissionais de Educação Física, como personal trainer e instrutor de musculação.

A decisão judicial também veda a emissão de carteiras profissionais, certificados de responsabilidade técnica ou quaisquer documentos que simulem habilitação profissional, bem como a cobrança de anuidades com aparência de conselho profissional, práticas que configuram exercício ilegal de atividades regulamentadas.

Em razão da decisão que ratificou a tutela provisória concedida na Ação Civil Pública ajuizada pelo CONFEF, posteriormente reunida à ação proposta pelo CREF1/RJ, a CBMF apresentou pedido de atribuição de efeito suspensivo, com o objetivo de afastar os efeitos da determinação judicial e retomar a comercialização dos cursos.

Entretanto, em decisão proferida em 5 de fevereiro, a Justiça Federal negou o pedido da CBMF, entendendo ser adequada a manutenção da tutela deferida na origem, por se tratar de medida destinada a prevenir riscos à saúde pública e a assegurar a observância do regime jurídico das profissões regulamentadas.

Em seu entendimento, o Judiciário reafirmou que a Lei Geral do Esporte não confere às entidades esportivas poder de formação, certificação ou habilitação profissional em áreas relacionadas à preparação física e ao condicionamento físico da população, que possuem repercussões diretas na saúde pública. A decisão também destacou que essas entidades não detêm competência regulatória, atribuição exclusiva das autarquias profissionais, como o CONFEF e os Conselhos Regionais de Educação Física.

A Justiça ainda reforçou a distinção entre o treinador esportivo, cuja atuação está relacionada à tática e ao desempenho do atleta profissional, e o personal trainer ou instrutor de musculação, cujas atividades estão diretamente ligadas à saúde, reabilitação, emagrecimento e desempenho funcional. Trata-se de campo sensível que exige formação superior específica, conhecimento técnico qualificado e fiscalização pública contínua.

A manutenção da decisão judicial reflete a atuação conjunta Sistema CONFEF/CREFs em defesa da sociedade e da valorização da profissão, impedindo que cursos irregulares simulem formação ou habilitação profissional em Educação Física.

Para o presidente do CONFEF, Prof. Claudio Boschi, a negativa do pedido de efeito suspensivo reafirma a importância da regulamentação profissional. “A Justiça reconhece que não há espaço para improvisos quando se trata da saúde da população. Essa decisão reforça a legalidade, a ética e a responsabilidade no exercício da Educação Física”, destacou.

O CONFEF reafirma que continuará atuando em todas as instâncias necessárias para garantir que apenas profissionais legalmente habilitados e registrados exerçam atividades privativas da Educação Física, assegurando a proteção da sociedade, a segurança dos praticantes e a valorização da profissão.

 

Autor: Comunicação CONFEF

O Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região Sergipe (CREF20/SE) recebeu, 3, em sua sede, a visita do coordenador pedagógico da Diretoria Regional de Educação DRE 08 e profissional de Educação Física, Adolfo Costa, Cref nº 00380 – G/SE. A reunião teve como foco o fortalecimento de parcerias institucionais voltadas à realização de ações de formação continuada para profissionais de Educação Física.

O encontro foi conduzido pela presidente do CREF20/SE, Simone Gama (CREF nº 000339), e teve como objetivo dialogar sobre propostas conjuntas que contribuam para a qualificação permanente da categoria, alinhando as demandas da prática pedagógica às diretrizes legais e aos avanços científicos da área.

Durante a reunião, foram debatidas possibilidades de cursos, palestras, oficinas e outras ações formativas, com a perspectiva de atender às necessidades reais dos profissionais que atuam no sistema educacional e em diferentes campos da Educação Física.

Para a presidente do CREF20/SE, a aproximação com coordenações pedagógicas e instituições de ensino é estratégica e essencial para o fortalecimento da profissão. “Discutimos propostas concretas de formação continuada que dialoguem com a realidade dos profissionais, respeitando a legislação vigente e incorporando os avanços científicos da área. Essa parceria é fundamental para garantir uma atuação cada vez mais qualificada, ética e comprometida com a sociedade”, destacou Simone Gama.

O CREF20/SE reforça que iniciativas como essa ampliam o diálogo institucional e consolidam o Conselho como agente articulador de ações que promovem a educação permanente, a valorização profissional e a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população sergipana.

A reunião reafirma o compromisso do CREF20/SE com o desenvolvimento técnico, ético e científico da Educação Física em Sergipe, mantendo-se aberto ao diálogo e à construção coletiva de ações que fortaleçam a categoria.

 

O Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região Sergipe (CREF20/SE) realizou na tarde desta quarta-feira, 4, na sede do Conselho, uma reunião com coordenadores e representantes dos cursos de Educação Física das instituições de Ensino Superior do Estado de Sergipe, agentes intermediadores de estágio e o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE).

O encontro teve como foco o debate sobre o estágio supervisionado não obrigatório, alinhamentos e orientações administrativas e a necessidade de adequações legais nos contratos e procedimentos adotados pelas instituições.

Ao longo da reunião, também foi destacada a necessidade de uniformizar entendimentos e fortalecer a comunicação entre o CREF20/SE e as faculdades, garantindo maior segurança jurídica e clareza nos processos que envolvem a formação acadêmica e o exercício profissional.

Segundo o assessor jurídico do CREF20/SE, Marcos Rita, o encontro foi produtivo e estratégico.“Tivemos o prazer de nos encontrar com representantes das universidades de Sergipe e também com um agente intermediador de estágio. Discutimos melhorias nos contratos, determinações da Lei Federal que normatiza a relação de estágio e pontos identificados pela fiscalização do CREF20/SE na atuação cotidiana. Conseguimos estreitar ainda mais os laços entre as instituições e o Conselho.” Ressaltou Marcos Rita.

O conselheiro e coordenador da Educação Física do Centro Universitário Estácio Sergipe, Márcio Getirana, destacou a construção coletiva como principal avanço do encontro. “Estamos debatendo possibilidades de melhoria e garantias para o estágio supervisionado não obrigatório, buscando uma nota técnica que oriente e assegure a legitimidade para o estagiário e segurança jurídica para a pessoa jurídica, sem prejuízos para nenhuma das partes.” Falou Márcio.

Além disso, o Conselho destacou a importância dessa aproximação com as faculdades, visando uma melhor instrução aos estudantes, especialmente dos primeiros períodos e dos períodos finais dos cursos. “A iniciativa busca orientar os alunos quanto à obrigatoriedade do registro profissional, bem como esclarecer os procedimentos necessários para a solicitação e liberação do registro, contribuindo para uma transição mais segura da formação acadêmica para o mercado de trabalho.” Pontuou a presidente do CREF20/SE, Simone Gama.

Representando a Universidade Federal de Sergipe, a coordenadora da Central de Estágios, Bryanne Araújo, ressaltou a importância da padronização dos procedimentos. “Discutimos lacunas como a ausência de termos de compromisso, a falta de supervisão técnica e reforçamos a importância do registro do egresso no conselho profissional. A proposta é construir, de forma coletiva, um documento único que regulamente os estágios no âmbito de Sergipe.”

Estiveram presentes, o supervisor comercial do CIEE, Franklin Nunes; o coordenador do curso de Educação Física do Centro Universitário Estácio Sergipe, Márcio Getirana Mota; o coordenador do curso de Educação Física da UNINASSAU, Kleilson Ricardo; representando a Universidade Federal de Sergipe, a coordenadora da Central de Estágios, Bryanne Araújo; e representando a UNIFATECIE, Yasmin Soares, Klesilani Lima.

Representando CREF20/SE, participaram a presidente Simone Gama (CREF nº 000339-G/SE); o 1º vice-presidente Adriano Francisco (CREF nº 000305-G/SE); a 2ª vice-presidente Marilene Mendes (CREF nº 000381-G/SE); o 1º secretário Washington Santos (CREF nº 001780-G/SE); e o conselheiro Jymmys Lopes (CREF nº 000650-G/SE), Caroline Martins, supervisora do Departamento de Orientação e fiscalização e o assessor jurídico do CREF20/SE, Marcos Rita.

Como encaminhamento, ficou prevista a realização de um novo encontro, com o objetivo de orientar as instituições sobre o estágio não obrigatório, fortalecendo a parceria entre o CREF20/SE e as instituições de ensino e garantindo maior segurança e orientação aos estudantes de Educação Física.

Esse momento reforça o compromisso do CREF20/SE com o diálogo institucional, a valorização da formação profissional e a atuação preventiva, em defesa da legalidade e da qualidade dos serviços prestados pela Educação Física em Sergipe.

O Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região Sergipe (CREF20/SE) realizou, no último sábado (24/01), uma ação de fiscalização na Orla de Atalaia, em Aracaju, visando os profissionais que trabalham nos clubes de corridas.

Ao todo, 39 pessoas foram fiscalizadas. Desses, cinco estavam com a Cédula de Identidade Profissional (CIP) vencida, três pessoas foram notificadas por exercício ilegal da profissão e um profissional foi autuado por desvio de área de atuação.

A supervisora do Departamento de Fiscalização (Dfisc) do CREF20/SE, Caroline Martins, explicou que a ação faz parte do planejamento estratégico do Conselho para garantir a segurança da população que busca atividades físicas orientadas, especialmente em locais públicos e de grande circulação.

“A fiscalização tem como principal finalidade proteger a sociedade, assegurando que a orientação e a prescrição de exercícios físicos sejam realizadas exclusivamente por profissionais habilitados e regularmente registrados no CREF. No verão, observamos um crescimento significativo dos clubes de corrida na Orla, o que torna essas ações ainda mais necessárias”, destacou Caroline Martins.

Segundo Caroline Martins, as pessoas notificadas por exercício ilegal da profissão responderão a processo administrativo e poderão ser encaminhadas aos órgãos competentes, uma vez que o exercício ilegal da profissão configura infração prevista em lei.

Já os profissionais que estavam com a Cédula de Identidade Profissional vencida foram orientados a regularizar a situação junto ao Conselho, por meio da solicitação de renovação da CIP, condição obrigatória para o exercício legal da profissão.

O caso de desvio de área de atuação também será analisado pelo setor jurídico do CREF20/SE, conforme estabelece a legislação e as normativas do Sistema CONFEF/CREFs.

O Conselho reforça que a atuação dos clubes de corrida é positiva e importante para a promoção da saúde e da qualidade de vida da população, desde que respeite a legislação vigente e conte com profissionais devidamente habilitados.

As fiscalizações seguirão ocorrendo de forma contínua em todo o estado, especialmente em espaços públicos, academias, clubes e eventos esportivos, reafirmando o compromisso do CREF20/SE com a valorização da profissão e a segurança da sociedade.

O Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região – CREF20/SE realizou, na quarta-feira 14/01, uma ação de fiscalização conjunta com o Procon Municipal em um estabelecimento do setor fitness, em Aracaju. A iniciativa teve como objetivo verificar possíveis irregularidades e garantir o cumprimento da legislação, assegurando os direitos dos consumidores e a atuação legal dos profissionais de Educação Física.

Durante a fiscalização, o Departamento de Fiscalização do CREF20/SE (DFIS) identificou a ausência do contrato de estágio obrigatório. Diante da irregularidade, a academia foi devidamente notificada e recebeu o prazo de 15 dias úteis para apresentar o contrato, bem como para protocolar sua defesa, explicando os motivos da inexistência do documento. Após esse período, o processo será encaminhado para a Câmara de Julgamento do Conselho, conforme prevê a legislação vigente.

Paralelamente, o Procon Municipal também constatou inconformidades relacionadas à defesa do consumidor. O estabelecimento recebeu igualmente o prazo de 15 dias úteis para realizar as adequações necessárias e regularizar a situação junto ao órgão.

Para a supervisora do Departamento de Fiscalização do CREF20/SE, Caroline Martins, a atuação integrada entre os órgãos fortalece o processo fiscalizatório e amplia a proteção à sociedade. “Essa parceria é fundamental para que possamos realizar uma fiscalização mais completa. Quando o CREF e o Procon atuam juntos, conseguimos não apenas garantir o exercício legal da profissão, mas também assegurar que o consumidor esteja em um ambiente mais seguro, com seus direitos respeitados”, destacou Caroline Martins.

A ação reforça a importância da cooperação entre instituições públicas na promoção da legalidade, da segurança e da qualidade dos serviços prestados à população. O CREF20/SE segue intensificando as fiscalizações em todo o estado, reafirmando seu compromisso com a valorização da Educação Física e com a proteção da sociedade.

 

O Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região Sergipe, CREF20/SE, através do seu Departamento de Fiscalização ( Dfisc) intensificou as ações de fiscalização e e flagrou 115 pessoas por exercício ilegal durante o ano de 2025.

Dentre todos esses casos, parte já foi concluída e as pessoas processadas, com aplicação das penalidades previstas em lei. Além disso, 45 academias e estabelecimentos também foram autuados por permitirem o exercício ilegal da profissão em seus espaços, prática considerada grave por colocar em risco a saúde da população.

Segundo o assessor jurídico do CREF20/SE, Dr. Marcos Rita, o foco da fiscalização é a proteção da sociedade. “Nosso compromisso é proteger a saúde da população. Por isso, intensificamos a fiscalização contra o exercício ilegal da profissão de Educação Física. No ano de 2025, identificamos 115 pessoas em exercício ilegal e autuamos administrativamente 45 estabelecimentos por permitir o exercício ilegal da profissão”, destacou.

Dr. Marcos explica que a atuação do Conselho pode ter início tanto por denúncias encaminhadas à Ouvidoria do CREF20/SE quanto por flagrantes realizados durante as ações de fiscalização. Constatada a irregularidade, o infrator é notificado e tem prazo legal para apresentar defesa, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

“A defesa é analisada pela Assessoria Jurídica e, se não for acolhida, a documentação é encaminhada à Delegacia para instauração de inquérito policial. Após a conclusão do inquérito, o caso segue para o Ministério Público, que poderá oferecer denúncia à Justiça”, detalhou.

As penalidades para quem exerce a profissão sem cumprir as exigências legais estão previstas no artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, que prevê prisão simples de 15 dias a três meses ou multa. A tipificação tem como objetivo proteger a sociedade, especialmente na área da Educação Física, que integra o campo da saúde.

“Garantir que a população seja atendida apenas por profissionais formados e com registro regular, conforme determina a Lei nº 9.696/1998, é uma obrigação institucional do Conselho e uma medida essencial de segurança e responsabilidade social”, concluiu o assessor jurídico.

A supervisora do Departamento de Fiscalização (DFisc), Caroline Martins, reforça que o combate ao exercício ilegal é uma ação permanente e estratégica do Conselho. “A fiscalização é fundamental para garantir que a população seja atendida por profissionais devidamente habilitados e registrados. O exercício ilegal não é apenas uma infração administrativa, mas um risco direto à saúde das pessoas. Nosso trabalho busca valorizar o profissional legalmente constituído e impedir que práticas irregulares coloquem vidas em perigo”, afirmou.

 

O CREF20/SE reforça que a fiscalização continuará de forma permanente e orienta a população a denunciar irregularidades por meio dos canais oficiais do Conselho.

O curso de Educação Física da Universidade Federal de Sergipe (UFS) celebrou, nesta quarta-feira (17), seus 50 anos de história, reunindo professores, estudantes, servidores, ex-alunos e representantes de instituições ligadas à área, em uma solenidade marcada pelo reconhecimento às contribuições acadêmicas, científicas e sociais do curso para o desenvolvimento da Educação Física em Sergipe e no Brasil.

A presidente do Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região Sergipe, CREF20/SE, Simone Gama (CREF nº 000339-G/SE), participou do evento representando o CREF20/SE, reforçando o compromisso da autarquia com a valorização da formação superior e do exercício profissional ético e qualificado.

A cerimônia foi conduzida pelo chefe do Departamento de Educação Física (EDF), professor Hamilcar Dantas, e contou com a presença da reitora em exercício da UFS, professora Silvana Aparecida Bretas, que destacou o papel estratégico da Educação Física no contexto universitário e na sociedade. Também compuseram a mesa o diretor do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS), professor Charles dos Santos Estevam, que ressaltou a relevância acadêmica e científica do curso; o técnico-administrativo José Antônio dos Santos, representando os servidores do departamento e reconhecendo o trabalho cotidiano desenvolvido ao longo dos anos; e a presidente do Centro Acadêmico de Educação Física (CAEF), Helena Gabriela de Souza, que evidenciou o protagonismo estudantil na construção da identidade do curso.

 

Ao comentar sobre o momento comemorativo, Simone Gama destaca a importância histórica do curso de Educação Física da UFS para a consolidação da área no estado. “Celebrar os 50 anos do curso de Educação Física da UFS é reconhecer uma trajetória que formou gerações de profissionais comprometidos com a saúde, a educação e a transformação social. A universidade tem um papel fundamental na consolidação da Educação Física como área científica e profissional, e o CREF20/SE se orgulha de acompanhar e apoiar essa história, defendendo a valorização da profissão e a qualidade da formação”, afirmou.

A presidente do CREF20/SE também ressalta que a aproximação entre a universidade e o Conselho Regional é essencial para o fortalecimento da profissão. “Essa integração contribui diretamente para a qualificação do exercício profissional, garante mais segurança à sociedade e reafirma o compromisso com uma Educação Física ética, responsável e alinhada às necessidades da população”, completou.

A celebração dos 50 anos do curso foi marcada por memórias, homenagens a professores e ex-alunos, além de reflexões sobre os desafios e perspectivas futuras da área, reforçando o compromisso com uma formação crítica, ética e socialmente responsável, em sintonia com as demandas contemporâneas.

Na oportunidade, foi realizada a entrega da Sala Roberto Jerônimo, em homenagem à sua contribuição para a história do curso, com a presença da viúva e dos filhos, em um momento de forte emoção e reconhecimento institucional.

Ao completar meio século de existência, o curso de Educação Física da UFS reafirma seu legado e renova seu compromisso com a excelência acadêmica e com a valorização da Educação Física como campo essencial para a promoção da saúde, da educação e da cidadania. O evento contou ainda com a presença do conselheiro federal do CONFEF, Gilson Dória (CREF nº 000011-G/SE), ex-aluno do curso na UFS, reforçando a relevância institucional da comemoração.

 

 O Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região Sergipe (CREF20/SE) publicou a Resolução nº 92/2025, baseada nas resoluções 595 e 596 de 2025 do CONFEF, que estabelece os valores, descontos e condições de pagamento da Anuidade 2026  para profissionais e Pessoas Jurídicas registrados no Sistema CONFEF/CREFs. As novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Valores da Anuidade 2026

– Profissionais (Pessoa Física): R$ 635,15

– Pessoas Jurídicas: R$ 1.569,68  

O vencimento oficial para todos os registrados é 31 de maio de 2026.

Descontos e prazos – Pessoa Física

Profissionais já registrados terão acesso a descontos progressivos conforme a data de pagamento:

– 12/01 a 27/02/2026 – 40% de desconto: R$ 381,09  

  Pagamento exclusivamente à vista (boleto ou cartão).

– 01/03 a 30/04/2026 – 30% de desconto: R$ 444,61 

  Pagamento à vista ou parcelado em até 2 vezes. A falta de pagamento da segunda parcela cancela o benefício.

– A partir de 01/05/2026: valor integral de R$ 635,15 ( Resolução Confef 595/2025).

 

Após 31/05/2026, incidem multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção pelo INPC.

Descontos e prazos – Pessoa Jurídica

As empresas registradas poderão obter descontos conforme o capital social informado:

Período para desconto: 12/01/2026 à 31/03/2026

– Capital social até R$ 50 mil – 40%

– De R$ 50 mil a R$ 200 mil – 35%

– De R$ 200 mil a R$ 500 mil – 30%

– De R$ 500 mil a R$ 1 milhão – 25%

– De R$ 1 milhão a R$ 2 milhões – 20%

– De R$ 2 milhões a R$ 10 milhões – 10%

– Acima de R$ 10 milhões – 5%

 

Para comprovação de adequação das faixas de desconto o Responsável Legal deverá apresentar a Certidão da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE atualizada (máximo de 90 dias),onde conste o valor do Capital Social da empresa, entregar pessoal na sede do CREF20/se ou encaminhar via e-mail (atendimento@cref20.org.br) identificando a empresa.

– Sendo a PJ filial, o valor do capital social considerado será da empresa Matriz.

O pagamento com desconto deve ser realizado no boleto, cartão de crédito, à vista.  

Após 31/05/2026, aplica-se o valor integral com multa, juros e correção anual.

As empresas também podem parcelar o valor integral em até 5 vezes, antes de 30/03/2026, somente via cartão.

Observação: A resolução entra em vigor 01/01/2026, porém os pagamentos poderão ser realizados somente a partir de 12/01.

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/09/2025 – Edição 184 – Seção: 1 – Página: 229

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Alterado dia: 25/11/2025

Autor: Comunicação CONFEF