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Na tarde desta segunda-feira (13), o Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região Sergipe (CREF20/SE) realizou mais uma ação voltada à capacitação de seus colaboradores, desta vez com foco em primeiros socorros. A atividade foi conduzida por representantes do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe, que apresentaram orientações práticas e técnicas essenciais para o atendimento inicial em situações de emergência.

Durante o encontro, os bombeiros abordaram procedimentos fundamentais de primeiros socorros, como avaliação da vítima, acionamento adequado dos serviços de emergência, técnicas básicas de reanimação, além de orientações específicas sobre como agir em casos de engasgo em crianças e adultos, desmaios e outras ocorrências comuns. A palestra teve como objetivo orientar os colaboradores para agir de forma rápida, segura e eficiente diante de situações que possam colocar vidas em risco, contribuindo para minimizar danos e, em muitos casos, salvar vidas.

Além do conteúdo teórico, os participantes também tiveram acesso a demonstrações práticas, reforçando a importância do conhecimento técnico aliado à agilidade na tomada de decisões em momentos críticos.

A presidente do CREF20/SE, Simone Gama (Cref nº 000339-G/SE), destacou a relevância da iniciativa como parte do compromisso institucional com a segurança e a qualificação contínua da equipe.

“Capacitações como essa são fundamentais para garantir que nossos colaboradores estejam preparados para agir em situações de emergência. Este é o segundo encontro dessa parceria com o Corpo de Bombeiros e reforça nosso compromisso com a preservação da vida, a segurança no ambiente de trabalho e a formação contínua da nossa equipe”, afirmou.

A ação integra um ciclo de treinamentos promovido pelo Conselho em parceria com o Corpo de Bombeiros, que inclui ainda outras etapas voltadas à segurança institucional, como a formação de brigada de incêndio.

Com iniciativas como essa, o CREF20/SE fortalece a cultura de prevenção, cuidado e responsabilidade, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e preparado para lidar com situações adversas.

O Projeto de Lei 3929/19, que estabelece o mínimo de três horas-aula semanais de Educação Física na Educação Básica, teve um requerimento de urgência aprovado. Isso significa que o PL fura a fila das comissões e vai direto para a votação no Plenário da Câmara dos Deputados, encurtando bastante o caminho. Garantir esse tempo mínimo nas escolas é a nossa principal ferramenta para combater o sedentarismo hoje, mas, sobretudo, no futuro. Afinal, de acordo com o IBGE, 84% dos nossos jovens ainda estão sedentários. Alunos sem noções básicas de Educação Física têm pior desempenho acadêmico e mais chances de permanecerem fisicamente inativos durante toda a vida.

Muitos jovens têm apenas a escola como oportunidade de contato com práticas esportivas. E privá-los da Educação Física de qualidade é deixá-los ainda mais vulneráveis. As doenças crônicas não transmissíveis, aquelas relacionadas ao estilo de vida, são responsáveis por cerca de 75% das mortes em nível global. A Educação Física, portanto, não é uma disciplina comum. Ela é a única que enfrenta um desafio global de saúde e educação. Para resolver esse problema, precisamos de um número de aulas satisfatório e de qualidade pra essa docência. Aula de qualidade, é com professor de Educação Física devidamente registrado.

Alterado dia: 02/04/2026

Autor: Comunicação – CONFEF

O mês virou e trouxe com ele a campanha mais aguardada do ano: o Abril Verde, mês de combate ao sedentarismo. Este é o momento de protagonismo do Profissional de Educação Física, único capaz de transformar uma realidade sedentária em uma rotina ativa, saudável e plena. Afinal, cuidar do corpo é abrir caminho para a felicidade que mora dentro de cada um de nós.

Esse trabalho ganha relevância sobretudo no Brasil, país mais sedentário da América Latina, de acordo com a OMS. Aqui, 300 mil pessoas morrem por ano devido a doenças associadas à inatividade física. Conforme dados do Vigitel, o percentual de brasileiros adultos que praticam atividade física de forma insuficiente caiu, chegando a 33,3%, mas os dados ainda preocupam: 9,4% seguem totalmente inativos. Além disso, entre 2006 e 2024, o Diabetes aumentou 135%, a obesidade avançou 118% e a hipertensão cresceu 31%.

Mas por que um número tão alto? Sabemos que mudar de vida não é uma tarefa simples para todos. Muitos grupos enfrentam dificuldades estruturais e estigmas como a gordofobia, o capacitismo, a transfobia, o etarismo e o racismo — barreiras que tentam ditar que alguns corpos seriam “melhores” que outros. Na Educação Física, acreditamos no oposto: todos os corpos são templos que merecem vitalidade e bem-estar. Por isso, o tema deste ano celebra a diversidade, reforçando que o exercício físico é para todos.

O estilo de vida contemporâneo também impõe desafios à saúde. Entre compromissos acumulados e desigualdades sociais, passamos o pouco tempo que nos resta com os olhos colados nas telas. E, embora nem sempre sejamos os culpados por essa dinâmica, somos nós que pagamos o preço com a própria saúde.

As evidências científicas não deixam dúvidas sobre os danos da inatividade física. As chamadas “doenças do estilo de vida” são uma realidade urgente: hipertensão, diabetes, riscos cardíacos e diversas outras enfermidades silenciosas, como o próprio câncer, ganham terreno quando não nos movimentamos.

A gravidade do tema é tamanha que já existem dois Projetos de Lei tramitando no Congresso Nacional — um no Senado (PL 2671/2025) e outro na Câmara (PL 1088/2025) — para institucionalizar o Abril Verde como o mês oficial de combate ao sedentarismo. Somado a isso, prefeituras, escolas e clubes promovem eventos e corridas temáticas por todo o país. Esse apoio é fundamental, e nós contamos com você para fortalecer essa rede!

Materiais Disponíveis – Disponibilizamos cartazes e peças digitais para download gratuito. Sinta-se livre para fixá-los em estabelecimentos ou utilizá-los em suas redes sociais. Aproprie-se da campanha: fale sobre ela! Promova palestras ou use suas redes. Nossa cartilha também oferece dados científicos e sociodemográficos atualizados sobre a inatividade física para embasar seus debates.

O Desafio- Bora fazer um pacto? O CONFEF lançou um desafio: vamos treinar todos os dias de abril e incentivar quem ainda está parado. Ao fim de Abril, quem ainda não tem o hábito de treinar terá dado o primeiro passo para uma vida nova!

Obs: Se você não é Profissional de Educação Física, busque sempre a orientação de um profissional registrado no CREF. Ele é o único habilitado por lei a orientar exercícios físicos e esportivos.

Alterado dia: 27/03/2026

Autor: Comunicação – CONFEF

IX Concurso de Artigos Científicos da Comissão do Esporte

O IX Concurso de Artigos Científicos da Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados tem por finalidade estimular a pesquisa acadêmica sobre temas do esporte nacional, identificando trabalhos de qualidade e que visem ao fortalecimento do Sistema Desportivo Nacional. A nona edição do Concurso é uma iniciativa instituída pelo Requerimento nº 02/2026, de autoria do Deputado Dr. Luiz Ovando, aprovado na Reunião Deliberativa da Comissão do Esporte de 25 de fevereiro de 2026.

Informações gerais

As inscrições poderão ser realizadas até as 23h59 do dia 27 de abril de 2026, por meio do Formulário de Inscrição.

Dúvidas: concurso.cespo@camara.leg.br

 

Os candidatos deverão apresentar apenas um artigo sobre um dos três temas principais relacionados a seguir. No desenvolvimento do tema escolhido, o candidato poderá abordar um dos subtemas sugeridos ou outro subtema qualquer, desde que contemple o tema principal no contexto do Esporte Nacional.

I – ESPORTE EDUCACIONAL E INCLUSÃO SOCIAL

a.      Esporte no Sistema de Ensino

b.      Esporte como inclusão social de jovens e adultos

c.      Esporte na terceira idade

d.      Esporte e promoção de saúde

e.      Gênero e Esporte

f.       Legado social das olimpíadas

II – ESPORTE DE RENDIMENTO E INDÚSTRIA DO ESPORTE

a.      Formação para o esporte

b.      Pesquisas sobre desempenho no esporte de alto rendimento

c.      Legado esportivo das olimpíadas

d.      Gestão e Marketing Esportivo

e.      Cadeia Produtiva do Esporte

f.       Esportes Eletrônicos e da Mente

III – POLÍTICAS PÚBLICAS DO ESPORTE

a.      Gestão Pública do esporte

b.      Programas de incentivo ao esporte

c.      Financiamento do esporte

d.      Papel das entidades no esporte nacional

 

– Certificado;

– Medalha; e

– Publicação impressa do artigo em coleção especialmente dedicada ao certame.

 

Acesso às informações completas, modelos e Formulário de Inscrição:

– Requerimento nº 02/2026

– Regulamento do Concurso

– Termo de Cessão de direitos autorais e autorização para publicação em meio eletrônico

– Modelo de Formatação de Artigo

– Declaração de Autoria e Uso de Inteligência Artificial (IA)

– Formulário de Inscrição

– OUTRAS EDIÇÕES do Concurso de Artigos Científicos da Comissão do Esporte

O Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região Sergipe (CREF20/SE), representado pelo vice-presidente Adriano Francisco de Souza (CREF nº 000305-G/SE), participou, nesta segunda-feira (23), de rodas de conversa com estudantes do curso de Bacharelado em Educação Física da UNINASSAU, realizadas nos turnos da manhã e da noite. A atividade reuniu alunos do primeiro período e abordou temas como ética profissional, responsabilidade na atuação, os diferentes campos de intervenção da Educação Física e o papel do conselho de classe na regulamentação, fiscalização e valorização da profissão.

Os encontros integraram atividades acadêmicas voltadas à formação inicial dos estudantes, proporcionando um primeiro contato com o sistema de regulamentação profissional da área e com os princípios que orientam o exercício da profissão.

Durante os momentos de diálogo, o vice-presidente do CREF20/SE apresentou a estrutura organizacional, as atribuições e os objetivos da autarquia federal, além de discutir aspectos fundamentais relacionados à ética profissional, à responsabilidade na atuação e às diversas possibilidades de atuação no mercado de trabalho.

Na ocasião, Adriano de Souza destacou a importância de os estudantes compreenderem, desde o início da graduação, o papel social do profissional de Educação Física.

“É fundamental que o aluno entenda que a atuação na Educação Física vai além da prática. Existe uma responsabilidade direta com a saúde e a qualidade de vida das pessoas. Por isso, a formação deve estar sempre alinhada aos princípios éticos e legais da profissão”, ressaltou.

Ele também enfatizou a relevância da aproximação entre o Conselho e as instituições de ensino superior.

“O CREF20/SE tem buscado estar cada vez mais presente no ambiente acadêmico, contribuindo com a formação dos futuros profissionais e reforçando a importância do exercício legal e qualificado da profissão”, afirmou.

A iniciativa faz parte das ações institucionais do CREF20/SE voltadas ao fortalecimento do diálogo com a comunidade acadêmica, promovendo a conscientização e a valorização da Educação Física desde o início da formação profissional.

No último sábado, 21 de março, o Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região Sergipe (CREF20/SE) realizou uma ação de fiscalização na Orla de Aracaju, um dos pontos mais movimentados da capital para a prática de atividades físicas.

A operação teve como objetivo verificar a regularidade do exercício profissional e garantir a segurança da população que utiliza os espaços públicos para treinos e atividades esportivas.

Durante a ação, foram identificados 46 profissionais de Educação Física devidamente registrados e em situação regular, evidenciando o compromisso da categoria com a legalidade e a qualidade dos serviços prestados.

Por outro lado, os fiscais constataram um caso de exercício ilegal da profissão, em que um indivíduo atuava sem o devido registro no Conselho. Além disso, um grupo de corrida oriundo de outro estado foi abordado e orientado sobre a obrigatoriedade de contar com o acompanhamento de um profissional de Educação Física habilitado.

De acordo com a supervisora do Departamento de Fiscalização do CREF20/SE, Caroline Martins, a ação tem caráter educativo, mas também busca coibir irregularidades:

“Nosso objetivo é, прежде de tudo, orientar e conscientizar. No caso do grupo de corrida, explicamos a necessidade de acompanhamento por um profissional habilitado. Caso a irregularidade persista em uma nova abordagem, o responsável poderá ser notificado por exercício ilegal da profissão”, destacou.

O CREF20/SE reforça que a atuação de profissionais qualificados é fundamental para garantir a segurança, a eficácia dos treinos e a prevenção de lesões, especialmente em atividades realizadas em locais públicos e de grande circulação.

A fiscalização segue como uma das principais ferramentas do Conselho para valorizar os profissionais registrados e proteger a sociedade contra práticas irregulares.

O Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região Sergipe (CREF20/SE) realizou, através do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), nos dias 19 e 20 de março, o curso de Primeiros Socorros Aplicado À Educação Física voltado para profissionais da Educação Física. A iniciativa teve como objetivo fortalecer a atuação segura e responsável desses profissionais em diferentes ambientes de prática corporal.

A capacitação foi ministrada pelo profissional Carlos Eduardo Lima Rocha de Oliveira (CREF nº 000745-G/AL), que conduziu as atividades com abordagem teórica e prática, preparando os participantes para agir em situações de emergência até a chegada de atendimento especializado.

O primeiro encontro aconteceu no dia 19 de março, no município de Nossa Senhora da Glória, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Já o segundo momento foi realizado no dia 20 de março, na cidade de Nossa Senhora do Socorro, em parceria com a Diretoria Regional de Educação 08 (DRE 08) e a Secretaria de Estado da Educação.

A presidente do CREF20/SE acompanhou os dois dias de formação, reforçando o compromisso da instituição com a qualificação contínua da categoria. Durante o evento, destacou a relevância de ações como essa para a valorização profissional e para a segurança dos praticantes de atividades físicas.

“Investir em capacitação é investir na qualidade dos serviços prestados à sociedade. O conhecimento em primeiros socorros é essencial para o profissional de Educação Física, que muitas vezes está na linha de frente em situações de risco. Estar preparado pode salvar vidas”, ressaltou a presidente.

O curso abordou procedimentos fundamentais de primeiros socorros, como avaliação inicial da vítima, técnicas de reanimação cardiopulmonar (RCP), atendimento em casos de desmaios, engasgos, quedas e outras intercorrências comuns em ambientes esportivos e de atividade física.

A realização da capacitação reforça a importância da atuação responsável do profissional de Educação Física, que deve estar preparado não apenas para prescrever exercícios, mas também para garantir a integridade física e o bem-estar dos praticantes.

Com iniciativas como essa, o CREF20/SE reafirma, através do CONFEF, seu compromisso com a formação continuada e a valorização da profissão, contribuindo diretamente para a promoção de uma prática segura, qualificada e orientada em todo o estado de Sergipe.

 

O Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região Sergipe (CREF20/SE), em parceria com a Vigilância Sanitária Municipal, realizou ações de fiscalização conjuntas nos municípios de Estância e Aracaju, nos dias 16 e 18 de março, respectivamente.

As ações tiveram como objetivo averiguar denúncias recebidas, garantindo a segurança da população e o cumprimento das normas legais relacionadas aos estabelecimentos que ofertam atividades físicas. Ao todo, foram fiscalizadas três academias, sendo duas no município de Estância e uma na capital, Aracaju.

De acordo com a Supervisora do Departamento de Fiscalização do CREF20/SE, Caroline Martins, a atuação integrada entre os órgãos foi fundamental para a apuração adequada dos fatos.

“Após o recebimento de denúncias que não eram de competência do Conselho, entramos em contato com a Vigilância Sanitária e realizamos a visita conjunta para averiguação dos fatos, tanto em Estância como na capital”, destacou.

No município de Estância, após a vistoria nas duas academias, as denúncias foram consideradas improcedentes. Já em Aracaju, o estabelecimento fiscalizado recebeu um prazo de cinco dias, concedido pela Vigilância Sanitária, para realizar as adequações necessárias.

A iniciativa reforça a importância da atuação conjunta entre instituições públicas, ampliando o alcance da fiscalização e promovendo maior proteção à sociedade.

Para o CREF20/SE, parcerias como essa são essenciais para garantir que os espaços destinados à prática de atividades físicas estejam em conformidade com as exigências legais, assegurando não apenas a regularidade profissional, mas também as condições sanitárias e estruturais adequadas.

 

Com o objetivo de fortalecer a eficiência e a organização dos procedimentos internos, o Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região Sergipe (CREF20/SE) realizou um treinamento voltado aos colaboradores da instituição sobre o uso do sistema Comprasnet, boas práticas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e procedimentos administrativos internos.

A capacitação teve como foco principal a abertura do Documento de Formalização da Demanda (DFD) no sistema Comprasnet, etapa fundamental para iniciar processos de contratação pública. Durante o encontro, foram apresentadas orientações práticas sobre como registrar corretamente as demandas institucionais, garantindo maior padronização e segurança nos processos.

Outro ponto de destaque do treinamento foi a importância da correta elaboração do Termo de Referência, documento essencial para definir de forma clara as necessidades da contratação. A elaboração adequada desse instrumento contribui diretamente para processos mais eficientes, transparentes e bem planejados, evitando falhas, retrabalhos e garantindo que as contratações atendam plenamente às demandas do Conselho.

Além disso, os participantes receberam orientações sobre a solicitação de abertura de processos administrativos por meio da plataforma 1Doc, ferramenta utilizada pelo CREF20/SE para organizar, registrar e formalizar as demandas institucionais, promovendo maior controle e rastreabilidade das informações.

O treinamento foi ministrado por Luiz Augusto, assistente administrativo, agente de licitação e pregoeiro do CREF20/SE, que destacou a relevância da capacitação contínua para o bom funcionamento da administração pública.

“A correta formalização das demandas e a elaboração adequada do Termo de Referência são etapas fundamentais para garantir contratações mais eficientes, transparentes e alinhadas às necessidades da instituição. Esse treinamento busca justamente orientar os colaboradores para que todos os processos sejam conduzidos com segurança e organização”, ressaltou Luiz Augusto.

A iniciativa integra as ações do CREF20/SE voltadas ao aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e ao fortalecimento da governança institucional, assegurando que as atividades do Conselho sejam conduzidas com responsabilidade, planejamento e conformidade com a legislação vigente.

NOTA TÉCNICA CONFEF Nº 05/2026

Assunto: Recomendações do Conselho Federal de Educação Física de Atividades Físicas sobre Psicomotricidade

1. Apresentação

No exercício de sua função normativa superior o Conselho Federal de Educação Física – CONFEF, buscando reafirmar e adotar medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais e elevar a qualidade dos serviços profissionais oferecidos na área da Educação Física no âmbito das atividades psicomotoras para crianças, adolescentes, adultos e idosos, expede esta Nota Técnica visando subsidiar os Profissionais de Educação Física para intervenções cada vez mais qualificadas.

A Psicomotricidade é a ciência que tem como objeto de estudo o ser humano através do seu corpo em movimento e em relação ao seu mundo interno e externo e suas possibilidades de perceber, atuar e agir com o outro, com os objetos e consigo mesmo. Deve ser compreendida como uma prática interdisciplinar, fundamentada no entendimento de que o movimento corporal é essencial para o desenvolvimento integral do indivíduo.

A atividade profissional de psicomotricista, foi regulamentada pela Lei nº 13.794/2019, que assim dispõe:

“Art. 2º – Poderão intitular-se psicomotricista e exercer sua atividade, sem prejuízo do uso do recurso pelos demais profissionais de saúde de profissões regulamentadas:
[…]
III – os portadores de diploma de curso de pós-graduação nas áreas de saúde ou de educação, desde que possuam, em quaisquer dos casos, especialização em Psicomotricidade, até 48 (quarenta e oito) meses após a promulgação desta Lei;
IV – aqueles que até a data do início da vigência desta Lei tenham comprovadamente exercido atividade de psicomotricidade; […]” (negritos nossos)

O Profissional de Educação Física, reconhecido como profissional da área de saúde pelas Resoluções nº 218/1997 e 287/1998, ambas oriundas do Conselho Nacional de Saúde, utiliza-se da psicomotricidade como recurso de intervenção profissional e atende aos propósitos da promoção da saúde, de acordo com o Código de Ética da categoria.

Registre-se ainda o que dispõe o Ofício nº 55/2025/COMEC/GCITS/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO, oriundo da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS em resposta a questionamento elaborado pelo CONFEF:

“[…] Nesse sentido, considerando que a Resolução nº 287, de 8/10/1998, do Conselho Nacional de Saúde — CNS, relaciona as categorias profissionais de saúde de nível superior, entre as quais esta o EDUCADOR FÍSICO, e que o Conselho Federal de Educação Fisica reconhece a Psicomotricidade como especialidade profissional em educação física, como dispõe a Resolução CONFEF nº 375/2018, entende-se que o educador físico está devidamente qualificado a exercer a atividade de psicomotricista.

[…]

Portanto, a cobertura de PSICOMOTRICIDADE, na saúde suplementar, pode ser obrigatória quando realizada pelo profissional psicólogo ou terapeuta ocupacional no âmbito dos procedimentos CONSULTA/SESSAO COM PSICOLOGO, CONSULTA/SESSAO COM TERAPEUTA OCUPACIONAL ou CONSULTA/SESSAO COM PSICOLOGO E/OU TERAPEUTA OCUPACIONAL, por fisioterapeuta quando da CONSULTA/AVALIACAO COM FISIOTERAPEUTA ou, ainda, por fisioterapeuta ou educador físico quando da realização dos procedimentos REEDUCACAO E REABILITACAO NEURO MUSCULO ESQUELETICA, REEDUCACAO E REABILITACAO MOTORA. […]” (negritos no original)

A presente Nota Técnica tem o intuito de subsidiar a atuação do Profissional de Educação Física no contexto educacional e da saúde, garantindo sua presença no rol de procedimentos reconhecidos pelos órgãos reguladores e prestadores de serviços, bem como estabelecer diálogos com outras instituições oficiais.

2. Fundamentação

2.1.    Conceituação

A Psicomotricidade é reconhecida como um campo transdisciplinar que estuda e intervém nas relações integradas entre os domínios motor, afetivo-social e cognitivo, articulando saúde, educação e aspectos psicossociais.

Seu principal objetivo é considerar o indivíduo em sua unidade e complexidade, observando e analisando a funcionalidade do movimento humano, assim como as disfunções que podem surgir por meio de suas formas de expressão.

2.2.    Contextualização

A origem da Psicomotricidade está fortemente ligada à neurologia e à psiquiatria do início do século XX. Nesse período, o corpo era estudado em sua relação com o funcionamento cerebral, sendo os distúrbios motores compreendidos como manifestações de disfunções neurológicas.

Ernest Dupré foi responsável por cunhar o termo psicomotricidade ao estudar a debilidade motora associada à deficiência intelectual. Importante também registrar as contribuições do psiquiatra e neurologista Julio de Ajuriaguerra, que aprofundou o estudo na relação entre desenvolvimento psicomotor e transtornos neurológicos, criando protocolos de avaliação amplamente utilizados até hoje. Henri Wallon, médico, psicólogo e pedagogo destacou a unidade entre movimento, emoção e linguagem.

As abordagens da Psicomotricidade mostram sua riqueza teórica e prática: da visão neurológica inicial, passou a integrar dimensões afetivas, cognitivas e sociais do movimento humano.

Outros autores, também Profissionais de Educação Física, como Le Boulch, Vayer, Lapierre, Aucouturier, Fonseca, dentre outros, foram fundamentais para consolidar a psicomotricidade como campo científico e de intervenção profissional.

Desde então, a psicomotricidade consolida-se como um dos eixos de intervenção do Profissional de Educação Física, valorizando atividades que promovem a base para aprendizagem, a partir de conceitos psicomotores como esquema corporal, coordenação motora, lateralidade e orientação espaço-temporal.

A psicomotricidade, para além do foco em déficits psicomotores, contempla a promoção do desenvolvimento global e da qualidade de vida, inclusive numa perspectiva educativa, preventiva e terapêutica.
2.3.    Relação Psicomotricidade e Educação Física

A psicomotricidade, utilizada como recurso de intervenção, abrange todo o espectro do desenvolvimento do indivíduo ao longo da vida, onde a atuação do Profissional de Educação Física não apenas estimula, mas também incide sobre atrasos ou disfunções psicomotoras que repercutem na aprendizagem, na socialização e na autonomia funcional.

Os transtornos psicomotores são compreendidos como alterações que comprometem a integração entre os aspectos motores, afetivos, sociais e cognitivos, impactando diretamente no desenvolvimento global do indivíduo. Na sua intervenção terapêutica na área da saúde, o Profissional de Educação Física devidamente capacitado, atua sobre os transtornos psicomotores nos variados processos de avaliação funcional-motora, hipótese diagnóstica e aplicação do plano terapêutico, dirigido a cada Transtorno do Neurodesenvolvimento (TND).

Os TNDs pelo DSM-5-TR (APA, 2023), englobam condições como a Deficiência Intelectual, o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH), os Transtornos Específicos de Aprendizagem e os Transtornos Motores. Essas condições se caracterizam por prejuízos na comunicação, interação social e comportamento, frequentemente acompanhados de dificuldades psicomotoras específicas (como dispraxias e déficits de coordenação), na aprendizagem e/ou no controle das funções executivas.

Segundo Ajuriaguerra (1980), “o desenvolvimento psicomotor está intrinsecamente ligado ao desenvolvimento psíquico e social, de modo que qualquer perturbação repercute de forma global no sujeito”.

A relação entre os transtornos psicomotores e os TNDs é, portanto, evidente.

Lapierre e Aucouturier (1984) afirmam que “o corpo é o primeiro meio de comunicação da criança, e suas experiências motoras estruturam sua forma de se relacionar com o mundo”.

Nesse contexto, o Profissional de Educação Física tem papel fundamental como agente de intervenção educativa, preventiva e terapêutica, pois sua formação o habilita a compreender o movimento humano em sua totalidade. Para Le Boulch (2001), “o movimento é a base do desenvolvimento da inteligência e da personalidade”, o que reforça a necessidade de atividades físicas planejadas e orientadas no atendimento a indivíduos com TND, inclusive.

No campo terapêutico, a intervenção do Profissional de Educação Física está associada ao movimento humano e compreende atividades e abordagens específicas que utilizam o corpo em movimento como principal ferramenta para promoção da saúde física, mental e emocional.

A atuação do Profissional de Educação Física possibilita prevenir maiores atrasos no desenvolvimento (Vayer, 1984), assim como promover a autonomia funcional e social, favorecendo a inclusão e a qualidade de vida.
3.    Recomendações

A educação e a reeducação psicomotora no contexto da educação física para pessoas com TND é uma abordagem terapêutica e educacional especializada que visa desenvolver ou restabelecer as habilidades psicomotoras através de atividades físicas estruturadas, orientadas e adaptadas.

O desenvolvimento motor está intrinsecamente ligado aos domínios cognitivo, emocional e social, sendo fundamental uma abordagem holística e individualizada.

O Profissional de Educação Física é elemento integrante da equipe multidisciplinar, em conjunto com terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicopedagogos, psicomotricistas, fisioterapeutas e psicólogos, fortalecendo e qualificando o processo terapêutico interdisciplinar estabelecido a partir do médico assistente.

O exercício físico devidamente prescrito e orientado pelo Profissional de Educação Física é reconhecidamente eficaz na prática terapêutica dos TNDs, bem como no crescente atendimento aos casos de Transtorno do Espectro Autista.

As atividades psicomotoras, além de promoverem ganhos motores, contribuem para a autonomia funcional, o desenvolvimento da autoestima, a inclusão social e o bem-estar emocional.

Dentro das competências legais do Profissional de Educação Física, sugere-se:
– no campo escolar que realize triagem do desenvolvimento psicomotor dos estudantes, seguida das devidas ações (identificação e encaminhamento para avaliação, quando sugestivo);
– no campo da saúde que aplique avaliações funcional-motoras individuais e realize os devidos direcionamentos de intervenção.

O atendimento e as intervenções de rotina dos Profissionais de Educação Física podem se dar através de consulta, avaliação funcional-motora e sessão, estando de acordo com o plano terapêutico da pessoa atendida. Os protocolos, conteúdos e métodos respaldados em parâmetros técnicos e científicos são de livre escolha e responsabilidade do Profissional de Educação Física e devem ser registrados no devido protocolo de atendimento.

Ao Profissional de Educação Física é recomendado aplicar instrumentos e/ou protocolos de avaliação funcional-motora relacionados aos aspectos psicomotores, fornecendo subsídios para o diagnóstico médico e posterior direcionamento para intervenção.

O CONFEF recomenda que a dosimetria em frequência e duração em contextos educativos e/ou terapêuticos, deve ser prescrita pelo Profissional de Educação Física responsável.

O Profissional de Educação Física deve respeitar os marcos do desenvolvimento humano, os princípios da ética profissional e se respaldar em referenciais científicos e diagnósticos internacionais, como o DSM-5-TR, a CID-11 ou outros mais recentes.

O CONFEF estabelece ser imprescindível a necessidade de qualificação e formação continuada e especializada, atendidas as exigências formais do campo de intervenção, educacional ou terapêutico.

A presente Nota Técnica reafirma a psicomotricidade como campo legítimo de intervenção também do Profissional de Educação Física, fundamentada em sólida base científica e respaldada pela legislação vigente.

O CONFEF reitera seu compromisso com a qualificação profissional e o reconhecimento da psicomotricidade como recurso essencial para a promoção da saúde, desenvolvimento humano e qualidade de vida em todas as fases do ciclo da vida, consolidando a atuação dos nossos Profissionais nos contextos educacional e terapêutico.

4.    Referências

Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, Ofício nº 55/2025/COMEC/GCITS/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO
AJURIAGUERRA, J. de. Manual de Psiquiatria Infantil. 2.ed. Rio de Janeiro: Masson do Brasil, 1980.
AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais: DSM-5-TR. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2023.
AUCOURTURER, B.; LAPIERRE, A. A Psicomotricidade: da educação à terapia. Porto Alegre: Artes Médicas, 1984.
BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 218, de 06 de março de 1997. Reconhece as profissões de nível superior da área da saúde. Diário Oficial da União, Brasília, 05 mai. 1997.
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A presente Nota Técnica  foi aprovada em reunião ordinária do Plenário do CONFEF em 06 de Março de 2026.

Claudio Augusto Boschi
Presidente
CREF 000003-G/MG